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Desde 5 de outubro de 2026 (Ley 9/2025, disposição transitória oitava). Não há período de tolerância.
Sim. Aplica-se a todo o transporte público de mercadorias por estrada no interior de Espanha, incluindo a cabotagem feita por transportadores de outros Estados-Membros. Não se aplica ao transporte internacional (troço espanhol incluído), onde se usa o CMR.
A norma fala em "NIF" sem exigir que seja espanhol. Aceitamos o número fiscal de qualquer Estado-Membro e validamo-lo no VIES. Pedimos confirmação formal à DGTCF.
Até 3 nos 7 dias seguintes à descarga do transporte internacional de entrada (Reg. (CE) 1072/2009, art. 8.º). Depois, 4 dias sem cabotagem com o mesmo veículo em Espanha. A app conta por veículo.
A cabotagem conta como destacamento do motorista (Diretiva 2020/1057) e exige uma declaração no portal IMI da UE antes do transporte. A app lembra-te com a ligação.
Gerar o DeCA exige ligação, porque o URL tem de responder antes de o serviço começar. O ecrã do motorista com o QR e o PDF ficam guardados no telemóvel e funcionam sem rede.
Emites uma nova versão com o motivo. Tem URL e QR novos; a anterior conserva-se ligada para rastreabilidade, como pede a Resolución de 05/06/2026.
Sim, se o carregador contratual e o transportador efetivo forem os mesmos em todos. Disponível nos planos Frota e Pro AI (em breve).
O carregador responde pelas alíneas a) a d) e o transportador pelas e) a g). O Cabotage.eu é a ferramenta; os dados são responsabilidade do utilizador (art. 7.º Orden FOM/2861/2012).
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